A aposentadoria especial beneficia o segurado e a segurada que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física.
Quem tem direito
Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício, que é de 15, 20 ou 25 anos.